Por uma nota fiscal real emitida depois de agosto de 2026, aberta e conferida por alguém que saiba o que procurar. Ela responde rapidamente se a empresa está sustentando a dispensa do ano ou apenas tendo sorte.
Em paralelo, se houver patrimônio a transferir, vale medir o calendário: avaliação de bens, alteração contratual, registro e recolhimento têm prazos próprios que não se comprimem, e a decisão precisa estar concluída, não iniciada, até 31 de dezembro.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















