Em regra não, porque a sociedade tem personalidade e patrimônio próprios. A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica, cabível quando há abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e nas dívidas em que a lei já prevê responsabilidade direta, como certas obrigações tributárias e trabalhistas atribuídas ao administrador.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















