Split payment é a segregação do tributo no momento da liquidação financeira da operação: o prestador de serviço de pagamento separa a parcela do imposto e a recolhe, e só o líquido chega ao vendedor. O Decreto 12.955/2026 regulamentou a CBS e listou, no art.
28, § 5º, os arranjos de pagamento sujeitos ao mecanismo, incluindo boleto, Pix, TED, transferências, cartões e voucher. O efeito prático é a perda do intervalo entre receber o valor cheio e recolher o tributo no vencimento, intervalo que hoje funciona como capital de giro.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















