A melhor opção depende do caso. O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido e menos custoso, mas só é possível se todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo com a partilha e não houver testamento.
Se houver menores, incapacitados ou desentendimento, o inventário judicial é obrigatório. Seu advogado analisará a situação e indicará o caminho mais eficiente.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















