É a implementação prematura de uma operação sujeita à aprovação prévia do CADE antes da autorização necessária. O problema não se limita a transferir formalmente as quotas: integração antecipada, influência indevida sobre decisões comerciais ou troca inadequada de informações sensíveis também podem gerar risco concorrencial.
Durante o período entre assinatura e fechamento, as empresas devem permanecer independentes dentro dos limites jurídicos. Protocolos de clean team e regras de compartilhamento de dados são especialmente importantes quando comprador e alvo são concorrentes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















