É a parcela do preço condicionada a desempenho futuro da empresa, como faturamento ou lucro em determinado período após o fechamento.
Reduz o impasse sobre valor, mas exige redação minuciosa: quem apura, com que critério contábil, com que acesso do vendedor às informações e o que ocorre se o comprador alterar a operação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















