Entram os bens, direitos e participações que continuarem pertencendo ao falecido no momento da morte, inclusive quotas da própria holding que não tenham sido transferidas em vida. Também podem existir créditos, contas, veículos e outros ativos fora da sociedade.
O planejamento sucessório deve manter um mapa patrimonial atualizado para saber o que foi efetivamente transferido. Constituir a empresa e não completar os demais atos costuma gerar uma falsa sensação de planejamento concluído.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















