A sociedade continua existindo, mas a sucessão das quotas do fundador e a administração dependerão de como o planejamento foi estruturado. Se quotas já foram doadas, regras de usufruto, voto e administração podem determinar a transição.
Se permanecerem em nome do falecido, poderão integrar o inventário. Contrato social, acordo de sócios e planejamento sucessório devem prever morte, incapacidade e substituição de administradores. A principal vantagem da governança é impedir que a empresa fique sem comando justamente durante a sucessão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















