Não. O Estado ainda aplica a alíquota única de 4%.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória e a Lei Complementar 227/2026 reforçou essa exigência, mas a instituição das faixas depende de lei estadual, que ainda não foi editada. Um projeto que previa faixas chegou a ser apresentado e foi retirado em dezembro de 2024. Como lei estadual que majora tributo precisa observar a anterioridade anual e a noventena, uma lei publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















