Pode. Em sociedade por prazo indeterminado, o art.
1.029 do Código Civil garante a retirada imotivada independentemente de previsão contratual: basta notificar os demais sócios com 60 dias de antecedência. A omissão do contrato não prende ninguém. O que a omissão faz é deslocar o cálculo dos haveres para o critério legal, ou seja, a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















