Pode ser negociada uma cláusula de exclusividade, também conhecida como no-shop, impedindo o vendedor de buscar ou negociar com outros interessados por determinado período. Para o vendedor, prazo excessivo pode paralisar uma venda sem garantia de fechamento.
Para o comprador, exclusividade protege o investimento realizado na due diligence. É comum relacioná-la a marcos concretos, como entrega de proposta vinculante ou conclusão de etapas. A multa por descumprimento, quando prevista, deve ser proporcional e claramente definida.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















