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Direito Tributário

Não consigo certidão negativa e vou perder um contrato. Há saída rápida?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Frequentemente há. Se o débito estiver com exigibilidade suspensa por impugnação, parcelamento ou garantia, cabe certidão positiva com efeito de negativa, que serve para os mesmos fins.

A saída rápida costuma ser identificar qual pendência específica trava a emissão, porque muitas vezes é uma obrigação acessória e não um débito.

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