A rejeição automática por falta dos campos de IBS e CBS chegou a ser marcada para 3 de agosto de 2026, mas foi adiada em 31 de julho de 2026, pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, para implementação futura, sem nova data. Hoje ela vale apenas em ambiente de homologação, então a rejeição recebida em produção provavelmente tem outra causa, e o primeiro passo é ler o código de retorno antes de mexer no cadastro.
O ponto que importa é o outro: como a nota incorreta voltou a ser aceita, o erro deixou de aparecer, e é ele que faz perder a dispensa de recolhimento do art. 348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025. A causa mais comum continua sendo o cadastro de produtos e serviços herdado do regime de ICMS e ISS, replicado sem revisão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















