Depende do contrato, da natureza da relação, da essencialidade do serviço e das regras legais aplicáveis. Em contratos empresariais, pode existir previsão de suspensão por inadimplência, mas ela deve ser aplicada de forma coerente com o instrumento e com a boa fé.
Interromper abruptamente uma obrigação essencial ou agir em desacordo com o procedimento contratual pode gerar responsabilidade. Antes da suspensão, é recomendável verificar prazo de cura, necessidade de notificação, valores incontroversos e consequências operacionais.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















