Não. Antes dela existem a renegociação direta, o acordo com garantia e a recuperação extrajudicial, que homologa em juízo um plano já aceito por parte relevante dos credores e é mais rápida e discreta.
A recuperação judicial faz sentido quando o passivo é disperso, há execuções em curso e a empresa precisa da suspensão dessas cobranças para respirar.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















