Abandono de funções é falta grave passível de exclusão, mas exige prova. Reúna registros de ausência, decisões tomadas sem ele, comunicações não respondidas e notifique formalmente pedindo o retorno às atividades em prazo determinado.
A recusa ou o silêncio documentado sustentam a exclusão e a apuração de haveres.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















