O art. 1.021 do Código Civil garante ao sócio examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.
O primeiro passo é pedir formalmente, por escrito, com lista específica do que se quer e prazo para atendimento. Isso é essencial porque cria a prova da recusa, que é o fato juridicamente relevante. Persistindo a negativa, cabe ação de exigir contas (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil), pedido de exibição de documentos e, havendo risco de perda, produção antecipada de provas (art. 381 do CPC).
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















