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Direito Empresarial

Meu sócio não me mostra as contas. O que eu posso fazer?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

O art. 1.021 do Código Civil garante ao sócio examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.

O primeiro passo é pedir formalmente, por escrito, com lista específica do que se quer e prazo para atendimento. Isso é essencial porque cria a prova da recusa, que é o fato juridicamente relevante. Persistindo a negativa, cabe ação de exigir contas (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil), pedido de exibição de documentos e, havendo risco de perda, produção antecipada de provas (art. 381 do CPC).

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