É necessário revisar o contrato e reunir provas do descumprimento, como pedidos, notas, comunicações, prazos e registros de prejuízo. Dependendo da obrigação, a empresa pode exigir cumprimento, suspender sua própria prestação quando juridicamente cabível, rescindir o contrato, aplicar multa, pedir perdas e danos ou buscar tutela judicial urgente.
A estratégia deve considerar continuidade operacional e risco de desabastecimento. Notificações mal formuladas podem prejudicar negociações futuras, por isso é recomendável definir a posição jurídica antes de ameaçar rompimento ou retenção de pagamentos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















