Penhorar, sim; virar sócio, dificilmente. O art.
861 do Código de Processo Civil estabelece um rito que existe justamente para evitar a entrada de terceiro estranho: a sociedade é intimada a apresentar balanço especial, a oferecer as quotas aos demais sócios e, não havendo interessado, a liquidá-las e depositar o valor em juízo. Só se nada disso ocorrer é que se chega à alienação judicial da participação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















