É preciso identificar quando surgiu o crédito e qual sua natureza. O STJ, no Tema 1.051, fixou que, para definir a sujeição à recuperação judicial, importa a data do fato gerador do crédito.
Créditos sujeitos ao processo devem observar as regras da recuperação, incluindo verificação ou habilitação e pagamento conforme o plano aprovado. Alguns créditos possuem tratamento legal específico e podem não se submeter da mesma forma. Continuar cobrando sem verificar a recuperação pode gerar medidas ineficazes. A empresa credora deve agir rapidamente para preservar documentos, garantias e posição no processo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















