Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e desde que não haja testamento a ser cumprido, salvo autorização judicial.
Nessa hipótese, o inventário se resolve por escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas do país, com assistência de advogado, em prazo bem menor que o judicial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















