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Direito Tributário

Integralizar um imóvel no capital da empresa paga ITBI?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

A Constituição afasta o imposto na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, mas o Supremo Tribunal Federal delimitou o alcance dessa imunidade no Tema 796, do RE 796.376/SC: ela não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Imóvel avaliado acima do capital que integraliza gera ITBI sobre a diferença. Com a nova definição de valor venal, essa diferença tende a aparecer com mais frequência.

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