Pode reduzir o custo total, mas não elimina o ITCMD: a transmissão das quotas aos herdeiros continua tributada. A economia costuma vir de três fontes: base de cálculo apurada sobre quotas em vez de bens individualmente avaliados, antecipação da doação antes de eventual aumento de alíquota, e supressão dos custos e do tempo de inventário.
Cada uma depende da legislação estadual vigente.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















