Não. Em alguns cenários pode existir eficiência fiscal, enquanto em outros a carga na pessoa jurídica, custos contábeis, ITBI, ITCMD, ganho de capital ou tributação futura tornam a estrutura menos vantajosa.
A comparação precisa ser feita com números reais: renda de aluguel, valor de aquisição dos imóveis, expectativa de venda, sucessão e legislação aplicável. Uma holding deve ser criada por um conjunto de razões patrimoniais e de governança, não apenas por uma promessa de percentual de economia.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















