Protege parcialmente e apenas quando constituída antes do surgimento do passivo. A separação patrimonial dificulta o alcance direto dos bens, mas as quotas continuam penhoráveis, e a transferência feita depois de existir dívida ou execução pode ser anulada por fraude contra credores.
A proteção real vem da antecedência e da regularidade, não da existência da empresa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















