Essa é uma questão que exige cautela em 2026. O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.348 para discutir a imunidade do ITBI na integralização de capital quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis.
O julgamento teve movimentações em 2026 e não deve ser tratado em uma FAQ como se houvesse uma solução definitiva universal sem consultar o andamento atual. A operação deve ser simulada considerando legislação municipal, estrutura societária e estado da jurisprudência.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















