É preciso definir de imediato quem administra o espólio e como se exerce o direito de voto na sociedade, para que a empresa não pare.
Depois se avalia a participação, verifica-se o que o contrato social prevê para a hipótese de falecimento de sócio e decide-se entre a transmissão das quotas aos herdeiros ou a apuração de haveres.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















