Sim. Estar no Simples não significa que toda decisão tributária esteja automaticamente otimizada.
Faturamento, atividade, folha, anexos, sublimites, receitas sujeitas a tratamentos específicos e perspectiva de crescimento podem alterar a conveniência do regime. Além disso, a reforma tributária do consumo introduz mudanças que exigem acompanhamento gradual. O planejamento deve comparar cenários reais e respeitar requisitos do regime; abrir várias empresas artificialmente para fragmentar receita, por exemplo, pode gerar risco fiscal.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















