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Direito Tributário

Em 2026 eu preciso mesmo pagar IBS e CBS?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Em regra, não. As alíquotas do ano são simbólicas, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e o art.

348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento em relação aos fatos geradores de 2026. A dispensa, porém, é condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias, o que inclui destacar os tributos no documento fiscal e informar corretamente a classificação. Quem não cumpre perde a dispensa e passa a dever o tributo.

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