Em determinadas circunstâncias, sim, mas contratos empresariais costumam receber maior respeito à autonomia privada e à alocação de riscos negociada entre empresas. O simples fato de o negócio ter se tornado menos vantajoso não gera automaticamente direito à revisão.
É necessário analisar o contrato, a causa do desequilíbrio, eventos imprevisíveis ou extraordinários, boa fé, comportamento das partes e regras específicas aplicáveis. Antes de judicializar, muitas empresas conseguem melhores resultados com renegociação estruturada, especialmente quando há interesse em preservar a relação comercial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















