A venda é possível, mas o vendedor será a pessoa jurídica e deverão ser observados poderes de administração, aprovações societárias, tributação e regras internas. Se as quotas estiverem divididas entre familiares, o contrato social pode exigir quórum para alienar bens relevantes.
Também é necessário comparar a tributação da venda dentro da pessoa jurídica com a que existiria na pessoa física, especialmente em imóveis muito valorizados. Uma estrutura pensada apenas para renda de aluguel pode ter resultado diferente quando o objetivo muda para venda.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















