Ela pode reduzir ou reorganizar o que precisará ser inventariado se as quotas forem objeto de planejamento sucessório em vida, mas criar a holding, por si só, não elimina inventário. Se o fundador morrer ainda proprietário das quotas, elas integrarão o patrimônio sujeito à sucessão.
Além disso, podem existir bens fora da empresa. A estratégia costuma combinar sociedade, doação, usufruto, testamento ou outros instrumentos. O objetivo deve ser diminuir conflitos e burocracia, e não vender a promessa incorreta de “nunca haverá inventário”.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















