O caminho depende do que trava a sociedade. Quando há diálogo, a saída costuma ser negociada: acordo de sócios novo, recompra de quotas com apuração de haveres por balanço especial, ou divisão de atribuições em ata.
Quando não há, a alternativa é exclusão por falta grave ou dissolução parcial, que retira o sócio sem encerrar a atividade. Fechar a empresa é a última hipótese, e quase sempre a mais cara.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















