O investimento pode ser estruturado de diferentes formas, como aumento de capital, aquisição de quotas existentes, instrumentos conversíveis ou outros modelos permitidos pelo ordenamento. O ponto central é definir o que o investidor recebe em troca, quais direitos terá, como será a governança, quais informações poderá acessar, o que acontece em novas rodadas e como funcionará uma saída futura.
Também devem ser analisados efeitos tributários, societários e concorrenciais. Um investimento negociado apenas com base em percentual pode criar conflitos posteriores sobre controle, preferência e diluição.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















