O cálculo é chamado de apuração de haveres. Primeiro se verifica o que o contrato social estabeleceu.
Na omissão, o Código de Processo Civil prevê, em regra, balanço de determinação, avaliando ativos tangíveis e intangíveis e passivos conforme os critérios aplicáveis ao caso. Não se trata necessariamente de pegar o faturamento anual e multiplicar pelo percentual das quotas. Marca, carteira de clientes, contratos, dívidas, contingências e outros elementos podem influenciar. Em empresas relevantes, a apuração costuma exigir atuação conjunta de advogado e profissional de avaliação ou contabilidade.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















