O Simples foi preservado constitucionalmente, mas a convivência com CBS e IBS altera decisões comerciais, créditos na cadeia e sistemas de emissão. Regras complementares e ajustes do Comitê Gestor do Simples têm sido publicados para a transição.
Dependendo do perfil de clientes e fornecedores, o impacto econômico pode ser diferente mesmo que a empresa continue formalmente no Simples. Por isso, a análise deve considerar preço, crédito gerado ao adquirente, margens e cadeia, e não apenas a alíquota atual do DAS.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















