Serve, e costuma ser menos destrutiva que a dissolução. A cisão divide o patrimônio em blocos, cada sócio segue com a unidade, os clientes e os ativos que lhe couberem.
Exige avaliação criteriosa, porque a responsabilidade por obrigações anteriores pode permanecer solidária entre as sociedades resultantes se não for delimitada no protocolo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















