Não se deve prometer um percentual genérico. Os benefícios dependem da modalidade, natureza do crédito, grau de recuperabilidade, legislação e edital.
Em muitas transações, os descontos concentram-se em juros, multas e encargos, sujeitos a limites, e existem restrições legais quanto ao principal ou a determinados créditos. Antes de apresentar a economia, é necessário simular a dívida elegível conforme as regras atuais. A empresa deve comparar o valor presente do acordo e o risco de perder os benefícios por inadimplência.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















