Não. 2033 é o fim da transição, não o começo.
A CBS entra integralmente em 2027, quando PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo passa a incidir. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma medida. Em 2033 o IBS está pleno e ICMS e ISS estão extintos. Decisões de preço, contrato e estrutura precisam ser tomadas antes de cada etapa, não depois.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















