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Direito Empresarial

A partir de que data se calcula o valor das minhas quotas?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Depende da hipótese, e o art. 605 do Código de Processo Civil define cada uma.

No falecimento, é a data do óbito. Na retirada imotivada, é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade. No recesso, é a data do recebimento da notificação. Na exclusão extrajudicial, é a data da assembleia ou reunião que a aprovou. Na exclusão judicial, é a data do trânsito em julgado da decisão. Se o contrato social fixar data diversa, ela prevalece, salvo abuso.

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