Sim, quando estruturada corretamente. As cláusulas de impenhorabilidade inseridas na doação das cotas impedem que credores pessoais dos herdeiros alcancem o patrimônio da holding.
No entanto, é fundamental que a holding não seja utilizada para fraude contra credores, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















