Primeiro verificar se há impenhorabilidade sobre os valores atingidos e se o débito tem vício alegável de imediato, como prescrição ou nulidade da certidão.
Depois, avaliar substituição da penhora por seguro garantia, que libera o caixa. Cada dia de conta bloqueada é operação parada, então a resposta é imediata.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















