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Direito Tributário

A execução fiscal bloqueou minha conta. O que fazer agora?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Primeiro verificar se há impenhorabilidade sobre os valores atingidos e se o débito tem vício alegável de imediato, como prescrição ou nulidade da certidão.

Depois, avaliar substituição da penhora por seguro garantia, que libera o caixa. Cada dia de conta bloqueada é operação parada, então a resposta é imediata.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
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