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Direito Empresarial

A empresa não tem caixa para pagar os meus haveres. Eu fico sem receber?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Não. A obrigação existe e o crédito é executável.

O que a falta de liquidez muda é a forma de pagamento: parcelamento com correção monetária, dação de bens não operacionais, aporte dos sócios remanescentes, venda de ativo não essencial ou redução do capital social. Qualquer uma dessas saídas precisa ser formalizada por escrito e averbada, porque acordo verbal sobre parcelamento de haveres costuma se transformar em uma segunda disputa anos depois.

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