Sim, por tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Dependendo do caso, cabe arresto de valores, suspensão de deliberação, afastamento cautelar de administrador ou produção antecipada de provas. Nada disso é automático: é preciso prova documental do risco em curso, não desconfiança genérica, e o pedido cirúrgico tem muito mais chance de ser deferido que o pedido amplo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















