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Direito Empresarial

A empresa está sendo esvaziada. Dá para bloquear alguma coisa antes do fim do processo?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Sim, por tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Dependendo do caso, cabe arresto de valores, suspensão de deliberação, afastamento cautelar de administrador ou produção antecipada de provas. Nada disso é automático: é preciso prova documental do risco em curso, não desconfiança genérica, e o pedido cirúrgico tem muito mais chance de ser deferido que o pedido amplo.

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