Pode gerar. A LGPD prevê responsabilidade do controlador e do operador pelo dano decorrente do tratamento irregular de dados.
A jurisprudência exige, em regra, demonstração de dano concreto além da mera exposição, como uso indevido dos dados ou fraude subsequente, ainda que haja decisões reconhecendo dano presumido em vazamentos de dados sensíveis.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















