Três anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil, contados de quando a vítima teve ciência do dano e de sua autoria.
Em relação de consumo envolvendo acidente causado por produto ou serviço, o prazo é de cinco anos. Prazos distintos aplicam-se a situações específicas, como cobrança securitária, que prescreve em um ano.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















