Não. A jurisprudência distingue o mero aborrecimento cotidiano da lesão a direito da personalidade.
Indeniza-se quando há ofensa à honra, ao nome, à imagem, à integridade psíquica ou à dignidade, com repercussão concreta. Em algumas situações o dano é presumido, como na negativação indevida, dispensando prova do abalo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















