É o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar por causa do dano, como o faturamento perdido pelo período em que o caminhão ficou parado ou a remuneração não recebida durante o afastamento.
Não se indeniza expectativa genérica: exige-se demonstração por histórico contábil, contratos ou registros equivalentes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















