Depende do regime. Na responsabilidade subjetiva, que é a regra geral, sim.
Na responsabilidade objetiva, não: basta demonstrar o dano e o nexo causal. Enquadram-se nesta última as relações de consumo, as atividades que por sua natureza implicam risco, os danos causados por empregados no exercício da função e a responsabilidade do Estado.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















