Pode. Defeitos ocultos são justamente aqueles que não eram perceptíveis numa inspeção normal no recebimento.
A possibilidade de responsabilização depende do tipo de vício, da causa, do regime jurídico aplicável e dos prazos correspondentes. É importante demonstrar que o problema decorre da construção ou do projeto, e não de falta de manutenção ou alteração posterior do imóvel. Um laudo de engenharia costuma ser decisivo para estabelecer origem, extensão, risco e custo de correção.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















